LEIS IMPORTANTES NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SÃO APROVADAS EM IBIASSUCÊ
Concessão de Benefícios Eventuais e o Sistema Único de Assistência Social no município foram regulamentados após a aprovação
No último mês foram aprovadas duas importantes leis para a política de assistência social no município. A Lei nº 268 de 15 de agosto de 2017 que trata sobre os benefícios eventuais e a Lei nº 271 de 28 de agosto de 2017 que regulamenta o Sistema Único de Assistência Social.
Após tramitação na Câmara Municipal de Vereadores, as leis aprovadas representam grandes conquistas para a população, avanços na área de assistência social e a continuidade dos serviços socioassistenciais oferecidos.
Com a aprovação da lei de benefícios eventuais foram estabelecidos critérios para a concessão destes, em observância à Política Nacional de Assistência Social. Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social, os benefícios eventuais têm caráter suplementar e provisório, e são prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, e integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Com a aprovação da Lei Municipal do SUAS, o município de Ibiassucê atuará de forma articulada com as esferas federal e estadual, observadas as normas gerais, cabendo-lhe coordenar e executar os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais em seu âmbito. A lei versa que a gestão das ações na área de assistência social é organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social – SUAS; e além disso é integrado pelos entes federativos, pelos respectivos Conselhos de Assistência Social e pelas entidades e organizações de assistência social.
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