LEIS IMPORTANTES NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SÃO APROVADAS EM IBIASSUCÊ

Concessão de Benefícios Eventuais e o Sistema Único de Assistência Social no município foram regulamentados após a aprovação

No último mês foram aprovadas duas importantes leis para a política de assistência social no município. A Lei nº 268 de 15 de agosto de 2017 que trata sobre os benefícios eventuais e a Lei nº 271 de 28 de agosto de 2017 que regulamenta o Sistema Único de Assistência Social.

Após tramitação na Câmara Municipal de Vereadores, as leis aprovadas representam grandes conquistas para a população, avanços na área de assistência social e a continuidade dos serviços socioassistenciais oferecidos.

Com a aprovação da lei de benefícios eventuais foram estabelecidos critérios para a concessão destes, em observância à Política Nacional de Assistência Social. Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social, os benefícios eventuais têm caráter suplementar e provisório, e são prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, e integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

Com a aprovação da Lei Municipal do SUAS, o município de Ibiassucê atuará de forma articulada com as esferas federal  e estadual, observadas as normas gerais, cabendo-lhe coordenar e executar  os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais em seu âmbito. A lei versa que a gestão das ações na área de assistência social é organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social – SUAS; e além disso é integrado pelos entes federativos, pelos respectivos Conselhos de Assistência Social e pelas entidades e organizações de assistência social.

Clique nos links para acessar:

Lei de Benefícios Eventuais

Lei do SUAS

 

Deixe um Comentário

Seu endereço de email não será publicado.